Em relação aos recursos no processo civil, assinale a alternativa correta.
- A)No caso de recolhimento a menor do preparo, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Errada, porque o recolhimento insuficiente do preparo gera intimação para complementar o valor em 5 dias, e não pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007 do CPC.
- B)É cabível embargos de declaração quando a decisão monocrática de relator incorrer em omissão, obscuridade ou contradição.
Certa, porque cabem embargos de declaração contra decisão monocrática de relator quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
- C)O efeito substitutivo dos recursos em relação à decisão recorrida só se aplica se o recurso for conhecido e provido.
Errada, porque o efeito substitutivo decorre do julgamento do recurso na parte impugnada, não ficando condicionado ao provimento, desde que o recurso seja conhecido.
- D)No julgamento de apelação interposta contra sentença infra petita, não é possível o exame direto do mérito pelo tribunal mesmo que a causa esteja madura para julgamento.
Errada, porque, se a causa estiver madura, o tribunal pode julgar diretamente o mérito em caso de sentença infra petita, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC.
Gabarito: B
Em recursos, o CPC gosta de testar dois pontos clássicos: quando o recurso é cabível e quais efeitos ele produz. Aqui, o foco é principalmente embargos de declaração e o efeito substitutivo. Parece simples, mas a banca adora colocar uma palavra fora do lugar para ver se você escorrega. Os embargos de declaração servem para corrigir omissão, obscuridade, contradição e, também, erro material. E eles podem ser opostos não só contra sentenças e acórdãos, mas também contra decisão monocrática de relator. Isso está em linha com o art. 1.022 do CPC. Então, se a decisão individual do relator vier com algum desses vícios, cabem embargos sim. Já o efeito substitutivo não depende de o recurso ser provido. Em regra, o julgamento do recurso substitui a decisão recorrida na parte impugnada, desde que o recurso seja conhecido. Ou seja, a ideia não é "ganhar para substituir"; é "ser examinado para substituir". Por isso, a assertiva que condiciona esse efeito ao provimento está errada. E, quando a sentença é infra petita, o tribunal pode até completar o julgamento se a causa estiver madura, com base no art. 1.013, §3º, do CPC. Então cuidado com a tentação de achar que o tribunal sempre terá de devolver o processo ao primeiro grau. Nem sempre: às vezes ele mesmo fecha a conta.