Sobre os danos no âmbito da processualidade civil, é INCORRETO afirmar:
- A)Na execução para entrega de coisa certa, o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
Certa: na execução para entrega de coisa certa, se a coisa não é entregue, se deteriora ou não é encontrada, o exequente pode exigir o valor da coisa, além de perdas e danos.
- B)O ato praticado por advogado sem procuração, se não ratificado, será considerado ineficaz relativamente àquele em nome de quem foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Certa: ato de advogado sem procuração é ineficaz se não houver ratificação, e o advogado pode responder pelas despesas e por perdas e danos.
- C)O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano que causou, independentemente de dolo ou culpa.
Errada: o administrador provisório realmente representa o espólio e tem deveres patrimoniais, mas a assertiva erra ao afirmar responsabilidade pelo dano de forma automática, independentemente de dolo ou culpa.
- D)O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
Certa: se a sentença transitada em julgado declarar inexistente a obrigação que sustentou a execução, o exequente deve ressarcir os danos sofridos pelo executado.
Gabarito: C
Aqui o tema é bem clássico de execução e responsabilidade por danos na processualidade civil: o CPC prevê situações em que alguém, ao praticar um ato processual ou ao conduzir uma execução, pode acabar respondendo por prejuízos. A lógica é simples: se a execução se mostra injusta, mal proposta ou se alguém atua sem a devida representação, a lei tenta recompor o prejuízo de quem foi atingido. Na alternativa A, por exemplo, a regra da execução para entrega de coisa certa protege o exequente quando a coisa some do mapa, deteriora ou não é entregue. Nesses casos, além de perdas e danos, ele pode receber o valor da coisa. A alternativa B também segue o CPC: ato praticado por advogado sem procuração, se não ratificado, é ineficaz e ainda pode gerar responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos. A alternativa D está correta porque o CPC prevê que, se a sentença transitada em julgado declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que embasou a execução, o exequente deve ressarcir os danos causados ao executado. É o freio da execução que andou além do que devia. O erro da alternativa C está na parte final: ela afirma que o administrador provisório responde pelo dano que causou, independentemente de dolo ou culpa. Essa formulação não bate com o regime legal, que não autoriza essa responsabilidade automática do jeito que foi escrita. Por isso, é a única incorreta da questão.