A respeito do cumprimento de sentença e da execução, assinale a alternativa correta.
- A)No caso de requerimento de cumprimento de sentença depois de um ano e meio do trânsito em julgado, o devedor será intimado para cumpri-la por publicação no Diário Oficial.
Errada: o CPC não cria essa regra de "um ano e meio"; a forma de intimação depende da situação processual prevista no art. 513, § 2º, e não de prazo contado do trânsito em julgado.
- B)No caso de não pagamento de cheque emitido pela fazenda pública, não cabe o ajuizamento de ação de execução para cobrança do crédito.
Errada: a Fazenda Pública pode sofrer cobrança de crédito em vias próprias, e a afirmação absoluta de que não cabe execução não se sustenta como regra geral.
- C)No caso de multa processual a ser fixada contra a fazenda pública para cumprimento de obrigação de fazer, exige-se o requerimento da parte interessada.
Errada: a multa processual contra a Fazenda Pública pode ser fixada para compelir o cumprimento de obrigação de fazer, e não há essa exigência genérica de requerimento da parte interessada como condição.
- D)No caso de obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade, após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória.
Certa: se a decisão do STF em ADI veio depois do trânsito em julgado da decisão exequenda, o CPC prevê ação rescisória como meio adequado, nos termos do art. 525, § 15.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, a lógica é simples: primeiro se olha o título e depois se verifica se ele ainda pode ser cobrado do jeito que foi decidido. O CPC traz regras bem objetivas sobre a intimação do devedor, os meios de defesa e os efeitos de decisões do STF sobre a exigibilidade do título. A grande sacada da questão está na chamada "coisa julgada inconstitucional". Se o título judicial se fundou em lei que depois foi declarada inconstitucional pelo STF em controle concentrado, a regra muda conforme o momento dessa decisão. Se o pronunciamento do STF veio antes do trânsito em julgado da decisão exequenda, a discussão costuma aparecer na impugnação, por inexigibilidade do título. Mas, se a decisão do STF veio depois que a sentença já transitou em julgado, o caminho é outro: cabe ação rescisória. É isso que diz o art. 525, § 15, do CPC. Então a alternativa D está correta porque aponta exatamente essa via específica de desconstituição do título já acobertado pela coisa julgada. Em outras palavras: coisa julgada não é capa de super-herói para norma inconstitucional. O sistema processual cria um mecanismo próprio para remover esse efeito, mas com a ação adequada e no momento certo.