Haverá julgamento antecipado da lide quando:
- A)O juiz, reputando não ser necessária a produção de novas provas após as providências preliminares, prolatar sentença de mérito.
Correta: retrata a hipótese do art. 355 do CPC, em que o juiz julga o mérito sem necessidade de novas provas.
- B)O juiz considerar saneado o processo em razão de estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Errada: saneamento do processo não se confunde com julgamento antecipado da lide; é fase de organização e delimitação da instrução.
- C)O juiz declarar estabilizada a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Errada: estabilização da tutela antecipada antecedente é tema de tutela provisória, não de julgamento antecipado do mérito.
- D)O juiz proferir sentença terminativa, depois do encerramento da prova pericial.
Errada: sentença terminativa extingue o processo sem resolução do mérito, o que é o oposto do julgamento antecipado da lide.
Gabarito: A
O julgamento antecipado da lide acontece quando o processo já está maduro para receber sentença, sem necessidade de produzir mais provas. No CPC, isso está no art. 355, que autoriza o juiz a julgar antecipadamente o mérito, especialmente quando não houver necessidade de outras provas ou quando houver revelia com seus efeitos próprios, nos casos cabíveis. Em português claro: se a discussão já está “pronta”, não faz sentido ficar marcando audiência só por esporte processual. A ideia é economizar tempo e evitar atos inúteis. Se os fatos relevantes já estão comprovados por documentos, ou se a prova oral/pericial não é necessária, o juiz pode encerrar a fase de instrução e sentenciar. Isso não é sentença terminativa, mas sentença de mérito, porque o juiz resolve o conflito principal. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a hipótese do julgamento antecipado do mérito, quando o magistrado entende que não é necessária a produção de novas provas após as providências preliminares e profere sentença de mérito. É o famoso “já deu para julgar”. As outras alternativas misturam conceitos diferentes, como saneamento do processo, estabilização da tutela antecipada e sentença terminativa, que não se confundem com julgamento antecipado da lide.