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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o tema da falsidade documental, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

A falsidade documental no CPC aparece quando o documento não merece confiança, seja porque foi criado de forma mentirosa, seja porque foi adulterado depois. O tema costuma cair com a cara de quem quer confundir você entre falsidade, impugnação de autenticidade e simples discussão sobre o conteúdo do documento. O Código de Processo Civil trata a falsidade, em regra, como questão incidental, mas permite que ela seja decidida como questão principal se houver interesse da parte. Isso está bem alinhado com a lógica da prova: primeiro se discute o documento, depois se vê o tamanho do estrago. Também é importante lembrar que o CPC admite dois modos clássicos de falsidade: a formação de documento não verdadeiro e a alteração de documento verdadeiro. Além disso, em algumas situações, se a parte que juntou o documento aceita retirá-lo dos autos, a perícia pode até ficar dispensada, porque não faz sentido gastar energia pericial com algo que já saiu de cena. O ponto mais cobrado aqui é o do documento particular e sua força probatória. O CPC prevê hipóteses em que a fé do documento particular cessa, como quando sua autenticidade é impugnada ou quando houver discussão sobre preenchimento abusivo em documento assinado em branco, mas essas hipóteses não podem ser misturadas de qualquer jeito. A banca embaralha os conceitos para ver se você cai no truque. Por isso o gabarito é a letra D: ela erra ao tratar o preenchimento abusivo como se fosse, sozinho e do jeito narrado, a fórmula legal de perda da fé do documento particular. O CPC faz a distinção técnica entre impugnação da autenticidade e preenchimento abusivo, e não autoriza essa redação genérica da alternativa.

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