Sobre citação, assinale a alternativa correta.
- A)O vício de citação pode ser alegado a qualquer tempo, após o trânsito em julgado, em sede de ação rescisória.
Errada, porque o vício de citação não é tratado como algo que possa ser alegado livremente a qualquer tempo em ação rescisória; há vias e prazos específicos para o seu reconhecimento.
- B)A citação determinada por juiz incompetente induz litispendência e constitui o devedor em mora, mas não interrompe a prescrição.
Errada, porque a citação feita por juiz incompetente, em regra, continua produzindo os efeitos do art. 240 do CPC, inclusive interrompendo a prescrição.
- C)O vício de citação pode ser alegado após o trânsito em julgado da sentença em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Certa, porque o art. 525, parágrafo 1º, I, do CPC permite alegar falta ou nulidade de citação na impugnação ao cumprimento de sentença, quando a fase de conhecimento correu à revelia.
- D)Na citação por hora certa, é dispensável o envio ao réu de carta ou correspondência eletrônica, para dar ciência do ocorrido.
Errada, porque na citação por hora certa deve haver comunicação posterior ao réu, com envio de carta, para dar ciência do ocorrido, conforme o CPC.
Gabarito: C
A citação é o ato que chama o réu para integrar a relação processual. Sem citação válida, o processo nasce com um problema bem sério, porque falta um requisito essencial para a formação regular do contraditório. Por isso, o CPC trata esse vício com bastante cuidado e permite que ele seja discutido mesmo em fase posterior, especialmente quando a execução/cumprimento de sentença é atacada por impugnação. Aqui está a sacada da questão: o art. 525, parágrafo 1º, I, do CPC autoriza o executado a alegar, na impugnação ao cumprimento de sentença, a falta ou nulidade da citação se a fase de conhecimento correu à revelia. Em outras palavras, se a pessoa foi condenada sem ter sido validamente citada, ela não fica sem defesa para sempre: pode levantar esse vício na impugnação, depois do trânsito em julgado, justamente para evitar que uma sentença “surpresa” produza efeitos sem contraditório real. Então a alternativa C está correta porque aponta esse meio de defesa específico previsto em lei. O CPC não ignora a gravidade do defeito de citação; ele apenas organiza o momento e a via adequada para alegá-lo. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: o tema é básico, mas a pegadinha mora no remédio processual certo. Resumo mental útil: citação inválida pode contaminar o processo, e a defesa pode aparecer depois, na impugnação ao cumprimento de sentença, quando houve revelia na fase de conhecimento. Isso é diferente de afirmar que o vício pode ser discutido “de qualquer jeito”, em “qualquer tempo” e por “qualquer ação”, porque o processo civil gosta de ordem até quando alguém tenta fugir dela.