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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre citação, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A citação é o ato que chama o réu para integrar a relação processual. Sem citação válida, o processo nasce com um problema bem sério, porque falta um requisito essencial para a formação regular do contraditório. Por isso, o CPC trata esse vício com bastante cuidado e permite que ele seja discutido mesmo em fase posterior, especialmente quando a execução/cumprimento de sentença é atacada por impugnação. Aqui está a sacada da questão: o art. 525, parágrafo 1º, I, do CPC autoriza o executado a alegar, na impugnação ao cumprimento de sentença, a falta ou nulidade da citação se a fase de conhecimento correu à revelia. Em outras palavras, se a pessoa foi condenada sem ter sido validamente citada, ela não fica sem defesa para sempre: pode levantar esse vício na impugnação, depois do trânsito em julgado, justamente para evitar que uma sentença “surpresa” produza efeitos sem contraditório real. Então a alternativa C está correta porque aponta esse meio de defesa específico previsto em lei. O CPC não ignora a gravidade do defeito de citação; ele apenas organiza o momento e a via adequada para alegá-lo. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: o tema é básico, mas a pegadinha mora no remédio processual certo. Resumo mental útil: citação inválida pode contaminar o processo, e a defesa pode aparecer depois, na impugnação ao cumprimento de sentença, quando houve revelia na fase de conhecimento. Isso é diferente de afirmar que o vício pode ser discutido “de qualquer jeito”, em “qualquer tempo” e por “qualquer ação”, porque o processo civil gosta de ordem até quando alguém tenta fugir dela.

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