Quanto ao litisconsórcio, assinale a opção INCORRETA nos termos da legislação processual civil:
- A)O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Certa, porque o art. 113, §1º, do CPC autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quando o excesso comprometer a celeridade ou a defesa.
- B)A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Errada, porque o art. 115, I, do CPC prevê nulidade da sentença por falta de integração do contraditório no litisconsórcio necessário, e não simples ineficácia.
- C)Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Certa, pois o art. 117 do CPC garante que cada litisconsorte pode impulsionar o processo e que todos devem ser intimados dos atos processuais.
- D)O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Certa, porque o art. 116 do CPC define litisconsórcio unitário como aquele em que a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes.
Gabarito: B
Litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, do mesmo lado, porque há alguma ligação entre os pedidos ou entre os sujeitos da relação jurídica. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118 e separa bem as hipóteses de litisconsórcio facultativo, necessário e unitário. No litisconsórcio facultativo, o juiz pode limitar o número de litigantes se o excesso atrapalhar a rápida solução do processo ou a defesa, inclusive na liquidação e na execução, como diz o art. 113, §1º, do CPC. Cada litisconsorte também tem autonomia para impulsionar o processo, e todos devem ser intimados dos atos, conforme o art. 117. Já o litisconsórcio unitário ocorre quando a decisão precisa ser uniforme para todos, por força da natureza da relação jurídica, nos termos do art. 116. É aquela situação em que o juiz não pode decidir de um jeito para um e de outro jeito para outro, porque o resultado tem de ser igual para todo mundo. O ponto que derruba a letra B é a palavra "ineficaz". No litisconsórcio necessário, se faltar integração do contraditório, a sentença é nula, e não simplesmente ineficaz, conforme o art. 115, I, do CPC. Por isso, a banca quis testar se você confunde nulidade com ineficácia, uma armadilha clássica de prova.