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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto ao litisconsórcio, assinale a opção INCORRETA nos termos da legislação processual civil:

Gabarito: B

Litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, do mesmo lado, porque há alguma ligação entre os pedidos ou entre os sujeitos da relação jurídica. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118 e separa bem as hipóteses de litisconsórcio facultativo, necessário e unitário. No litisconsórcio facultativo, o juiz pode limitar o número de litigantes se o excesso atrapalhar a rápida solução do processo ou a defesa, inclusive na liquidação e na execução, como diz o art. 113, §1º, do CPC. Cada litisconsorte também tem autonomia para impulsionar o processo, e todos devem ser intimados dos atos, conforme o art. 117. Já o litisconsórcio unitário ocorre quando a decisão precisa ser uniforme para todos, por força da natureza da relação jurídica, nos termos do art. 116. É aquela situação em que o juiz não pode decidir de um jeito para um e de outro jeito para outro, porque o resultado tem de ser igual para todo mundo. O ponto que derruba a letra B é a palavra "ineficaz". No litisconsórcio necessário, se faltar integração do contraditório, a sentença é nula, e não simplesmente ineficaz, conforme o art. 115, I, do CPC. Por isso, a banca quis testar se você confunde nulidade com ineficácia, uma armadilha clássica de prova.

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