O Art. 343 do Código de Processo Civil prevê que “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.” Sobre a reconvenção, assinale a alternativa incorreta.
- A)Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Errada: o prazo para o autor responder à reconvenção é de 15 dias, e não de 30, conforme o art. 343, §1º, do CPC.
- B)A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Certa: a desistência da ação principal ou outra causa extintiva do pedido principal não impede o andamento da reconvenção, nos termos do art. 343, §2º.
- C)A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Certa: o CPC admite reconvenção contra o autor e também contra terceiro, conforme o art. 343, §3º.
- D)A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Certa: a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro, conforme o art. 343, §4º.
Gabarito: A
A reconvenção é a forma de o réu aproveitar a contestação para fazer um contra-ataque processual: em vez de só se defender, ele também formula uma pretensão própria ligada ao processo principal ou ao fundamento da defesa. O CPC trata disso no art. 343 e deixou a regra mais flexível do que antigamente, para evitar que o processo fique em “vai e volta” desnecessário. O ponto central é que a reconvenção é apresentada pelo réu na contestação e deve ter conexão com a ação principal ou com a defesa. Depois disso, o autor passa a ocupar também a posição de réu na reconvenção e é intimado para responder, mas o prazo não é de 30 dias. O art. 343, §1º, do CPC prevê prazo de 15 dias, na pessoa do advogado. Por isso, a alternativa A está errada: ela erra justamente o prazo. Esse detalhe costuma ser a armadilha clássica de prova, porque a banca troca o prazo correto por um prazo maior para ver se você está jogando no automático. As demais assertivas estão alinhadas ao CPC: a desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção; ela pode ser proposta contra o autor e terceiro; e também pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Em resumo: a reconvenção tem vida própria dentro do processo, desde que respeite as regras do art. 343.