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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Art. 343 do Código de Processo Civil prevê que “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.” Sobre a reconvenção, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

A reconvenção é a forma de o réu aproveitar a contestação para fazer um contra-ataque processual: em vez de só se defender, ele também formula uma pretensão própria ligada ao processo principal ou ao fundamento da defesa. O CPC trata disso no art. 343 e deixou a regra mais flexível do que antigamente, para evitar que o processo fique em “vai e volta” desnecessário. O ponto central é que a reconvenção é apresentada pelo réu na contestação e deve ter conexão com a ação principal ou com a defesa. Depois disso, o autor passa a ocupar também a posição de réu na reconvenção e é intimado para responder, mas o prazo não é de 30 dias. O art. 343, §1º, do CPC prevê prazo de 15 dias, na pessoa do advogado. Por isso, a alternativa A está errada: ela erra justamente o prazo. Esse detalhe costuma ser a armadilha clássica de prova, porque a banca troca o prazo correto por um prazo maior para ver se você está jogando no automático. As demais assertivas estão alinhadas ao CPC: a desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção; ela pode ser proposta contra o autor e terceiro; e também pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Em resumo: a reconvenção tem vida própria dentro do processo, desde que respeite as regras do art. 343.

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