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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o procedimento comum regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

No procedimento comum do CPC/2015, o juiz segue uma lógica bem prática: primeiro tenta organizar o processo, depois filtra o que já pode ser resolvido sem muita marcha processual e, se for o caso, chama as partes para compor. É nesse clima que aparece o art. 332, que autoriza o julgamento liminar de improcedência quando o pedido já nasce contra entendimento consolidado, sem precisar nem citar o réu antes. A ideia é evitar gastar energia com uma discussão que o próprio sistema já tratou como encerrada. O enunciado da letra B está correto porque o art. 332 diz, expressamente, que nas causas que dispensem a fase instrutória o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Ou seja: se o tema já foi pacificado em IRDR ou IAC, o juiz pode encerrar a partida antes mesmo do apito inicial do réu. As demais alternativas misturam prazos e consequências de forma errada. O CPC cobra atenção nesses detalhes porque, em concurso, uma palavrinha a mais ou um número trocado já derruba a questão. Aqui, a banca explorou justamente isso: julgamento liminar, audiência de conciliação, emenda da inicial e cumulação de pedidos.

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