Considerando as normas vigentes do Código deProcesso Civil de 2015 acerca do litisconsórcio e intervenção de terceiros, analise as afirmativas a seguir. I. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório do litisconsorte necessário, será sempre nula. II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório do litisconsorte necessário, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. III. O juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de liquidação de sentença ou na execução. IV. Nos autos do processo, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Estão corretas as afirmativas
- A)I e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao dizer que a sentença será sempre nula, e a IV está correta.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está correta, mas a III está errada ao ignorar a vedação legal de limitação na liquidação e na execução.
- C)II e IV, apenas
Certa, pois a II reflete a regra do art. 115 do CPC e a IV corresponde ao art. 18, parágrafo único, sobre intervenção do substituído.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque a I é falsa e a III também é falsa, já que o CPC admite limitação do litisconsórcio facultativo em certas hipóteses.
Gabarito: C
No CPC de 2015, litisconsórcio necessário é aquele em que a presença de todos os sujeitos é indispensável para que a decisão seja válida e coerente. Mas atenção: a falta de citação do litisconsorte necessário não gera nulidade automática em qualquer hipótese. O art. 115, I, diz que a sentença de mérito será nula apenas se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos os que deveriam integrar o processo. Ou seja, a nulidade depende da natureza da decisão. Já o art. 113, §1º, traz uma limitação importante: o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do processo ou dificultar a defesa, mas essa limitação não pode ocorrer na fase de liquidação de sentença nem na execução. Aqui a lei é bem direta, quase sem margem para drama processual. A última parte da questão trata da substituição processual. Quando alguém atua em nome próprio defendendo direito alheio, o substituído pode intervir no processo como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 18, parágrafo único, do CPC. Então, se você viu a dupla II e IV, acertou o coração da questão. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas as afirmativas II e IV estão corretas. A I erra por dizer que a sentença será sempre nula, e a III erra porque existe sim limitação do litisconsórcio facultativo, só não na liquidação e na execução.