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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em segunda instância, se o relator do recurso constatar a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, o relator

Gabarito: D

No julgamento em segunda instância, vale a regra do contraditório efetivo: se o relator perceber uma questão que o tribunal pode conhecer de ofício e que ainda não foi discutida, ele não pode simplesmente "surpreender" as partes com isso no voto. Antes, deve abrir vista para manifestação das partes, exatamente para evitar decisão surpresa. Esse cuidado está no CPC, especialmente no art. 10, que proíbe o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício. A lógica é simples: até questão de ordem pública precisa respeitar o jogo limpo processual. Por isso, a alternativa D está correta: o relator intimará as partes para que se manifestem, em respeito ao contraditório. Em tribunais, isso também conversa com o art. 933 do CPC, que trata da oitiva prévia quando surgir questão relevante ainda não examinada.

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