No que tange às regras previstas no Código de Processo Civil para comunicação dos atos processuais, analise as afirmativas a seguir. I. A Advocacia Pública e o Ministério Público considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão. II. A citação dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas será realizada perante a Prefeitura Municipal. III. O réu será considerado em local ignorado ou incerto, para fins de citação por edital, mediante afirmação do autor. IV. As manifestações processuais do Município serão precedidas de sua intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Nesse contexto, pode-se afirmar:
- A)Estão corretas as afirmativas I e IV apenas.
Correta, porque as afirmativas I e IV estão de acordo com o CPC.
- B)Estão incorretas as afirmativas I e IV apenas.
Incorreta, porque I e IV não estão erradas; ao contrário, ambas estão corretas.
- C)Todas as afirmativas estão corretas
Incorreta, pois as afirmativas II e III não estão corretas.
- D)Todas as afirmativas estão incorretas.
Incorreta, porque não são todas as afirmativas que estão erradas.
Gabarito: A
Aqui o tema é comunicação dos atos processuais, especialmente citação e intimação. No CPC, a intimação pessoal da Fazenda Pública e do Ministério Público tem regra própria: a Fazenda Pública, por exemplo, deve ser intimada pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, como diz o art. 183 do CPC. Por isso, a afirmativa IV está certa. Já a afirmativa I também está correta, porque, se a decisão for proferida em audiência, a Advocacia Pública e o Ministério Público são considerados intimados naquele ato, sem precisar de nova formalidade. As demais escorregam em detalhes clássicos de prova. A citação dos Municípios e de suas autarquias e fundações não é “perante a Prefeitura Municipal” como regra geral, e sim na forma prevista para a representação judicial do ente público. Isso cai bastante porque a banca gosta de misturar o local físico com a pessoa legitimada para receber o ato. Também não basta o autor simplesmente afirmar que o réu está em local ignorado ou incerto para autorizar a citação por edital. O CPC exige tentativa real de localização e hipóteses legais bem definidas, especialmente no art. 256, que trata da citação editalícia. Em resumo: a questão cobra leitura fina do CPC, separando intimação pessoal, audiência e citação por edital. Quem confunde “onde” o ato acontece com “quem” deve recebê-lo costuma cair na pegadinha.