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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

João Paulo ajuizou ação indenizatória em face do Município deUbá.Nafase instrutória, postulou a produção de prova pericial. Após o deferimento e a produção da prova requerida, João Paulo foi intimado e constatou que a conclusão do laudo era favorável ao Município de Ubá. Assim sendo, postulou o desentranhamento do laudo pericial, sob o argumento de que a prova produzida fica na esfera de disposição daquele que a providenciou. Nesta hipótese,

Gabarito: A

Na fase instrutória, a prova produzida não pertence "de volta" a quem a pediu. Ela passa a integrar o processo e pode ser valorada pelo juiz, ainda que o resultado seja ruim para a parte que requereu a prova. Isso é a ideia da aquisição processual, também chamada de comunhão da prova: uma vez incorporada aos autos, a prova serve ao convencimento do julgador e não fica à disposição exclusiva do litigante que a produziu. No caso, João Paulo até pediu a perícia, mas depois tentou retirar o laudo porque o resultado não lhe favoreceu. O problema é que, após produzida e juntada, a prova já cumpriu sua função processual. Não existe um direito de "esconder" a prova só porque ela ficou desfavorável. Seria como chamar o perito, ouvir a resposta e depois tentar cancelar a conversa quando a notícia não agrada. Por isso, o pedido de desentranhamento deve ser indeferido. A fundamentação correta é o princípio da aquisição processual, segundo o qual a prova ingressa no processo e passa a pertencer ao acervo probatório comum, sendo apreciada independentemente de quem a requereu. Esse entendimento é compatível com o CPC, especialmente com a lógica da livre apreciação da prova pelo juiz e da comunhão dos elementos probatórios nos autos. Os outros princípios citados nas alternativas não resolvem a questão. Cooperação e boa-fé são importantes no processo, mas não autorizam retirar prova já validamente produzida. Consequencialidade também não encaixa aqui, porque o ponto central não é o efeito da decisão, e sim a indisponibilidade da prova já incorporada ao processo.

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