Sobre o tratamento do dano e do ilícito no CPC, assinale a alternativa é INCORRETA:
- A)Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o princípio da congruência é excepcionado.
Correta: nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, a tutela específica pode afastar a rigidez da congruência tradicional para permitir a entrega prática do resultado devido.
- B)Na ação inibitória, o dano não importa, mas só o ato contrário ao direito, levando-se em consideração o ilícito ocorrido.
Correta: na ação inibitória, o foco é evitar o ilícito, independentemente de dano já consumado, em lógica claramente preventiva.
- C)Na ação de remoção do ilícito, o que se visa é a retirada do efeito que a norma proíbe sob o pressuposto de causar dano.
Incorreta: a ação de remoção do ilícito busca eliminar os efeitos de uma ilicitude já ocorrida, e não prevenir dano futuro ou agir sob esse pressuposto.
- D)Na cognição sumária da ação ressarcitória, o juízo deve estar centrado sobre o dano, sua responsabilidade e a necessidade de se evitar novos prejuízos.
Correta: na cognição sumária da ação ressarcitória, o exame se concentra no dano, na responsabilidade e na necessidade de impedir novos prejuízos.
Gabarito: C
O CPC trata o dano e o ilícito de forma bem diferente, e isso cai muito em prova. Em linhas simples, nem sempre o processo espera o dano acontecer para agir: em algumas demandas, o foco é impedir a prática do ato ilícito; em outras, o centro é retirar os efeitos do ilícito já ocorrido; e, quando há pretensão ressarcitória, o olhar recai sobre o dano e sua reparação. Na ação inibitória, o que importa é o ilícito, ou seja, o ato contrário ao direito, ainda que o dano nem tenha ocorrido. Isso combina com a lógica preventiva do sistema processual civil, ligada à tutela específica e à efetividade da jurisdição, nos termos dos arts. 497 e 536 do CPC. Já na ação de remoção do ilícito, o objetivo não é prevenir um dano futuro, mas fazer cessar ou eliminar a situação já contrária ao direito, isto é, retirar os efeitos do ilícito que já se concretizou. Por isso, a alternativa C erra ao falar em "efeito que a norma proíbe sob o pressuposto de causar dano": ela mistura a lógica da remoção com a lógica preventiva da inibição. Na ação ressarcitória, a preocupação principal é com o dano, a responsabilidade e a recomposição do prejuízo. Então a banca costuma cobrar exatamente essa separação: inibir o ilícito, remover seus efeitos ou reparar o dano. Se você enxergar essa trinca, a questão fica bem mais leve.