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Direito Processual Civil · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à cooperação internacional:

Gabarito: C

A cooperação internacional no CPC/2015 é o conjunto de medidas para que autoridades de países diferentes consigam praticar atos processuais entre si sem virar uma novela diplomática. O tema aparece nos arts. 26 a 41 do CPC, com destaque para a ideia de que a cooperação pode ocorrer por auxílio direto, carta rogatória e por meio da autoridade central. A regra geral é que os tratados internacionais tratam da cooperação internacional, mas o CPC também admite cooperação com base na reciprocidade quando não houver tratado. Isso está no art. 26, § 1º, do CPC. E, para homologação de sentença estrangeira, a lei exige a observância dos tratados e, na falta deles, da reciprocidade, então a lógica da alternativa B está correta. O ponto da questão está na letra C: o CPC diz que o auxílio direto pode ser solicitado à autoridade central para que ela comunique ou dê tramitação ao pedido, e não depende de uma autorização pela via diplomática para isso. A autoridade central é justamente o canal técnico previsto no art. 28 do CPC, atuando para receber, transmitir e encaminhar pedidos de cooperação, sem essa “fila do Itamaraty” que a alternativa sugere. A letra D também segue a linha do CPC: quando a autoridade central for o Ministério Público, ele pode adotar os atos necessários para satisfazer o pedido de auxílio direto, conforme a disciplina da cooperação internacional no Código. Em resumo: cooperação internacional no CPC é prática, funcional e menos protocolar do que muita gente imagina.

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