Assinale a alternativa INCORRETA quanto à cooperação internacional:
- A)Cabe aos tratados internacionais disciplinar a cooperação internacional.
Está correta, porque o CPC prevê que os tratados internacionais disciplinam a cooperação internacional, sem afastar outras hipóteses legais.
- B)A reciprocidade pode suprir a ausência de tratados; desnecessária, contudo, na hipótese de homologação de sentença estrangeira.
Está correta, porque a reciprocidade pode suprir a ausência de tratado e, na homologação de sentença estrangeira, a reciprocidade também é admitida quando não houver convenção aplicável.
- C)Devidamente autorizada pela via diplomática, a autoridade central nacional comunicará ou dará tramitação ao auxílio direto ativo.
Está errada, porque o auxílio direto é encaminhado pela autoridade central nos termos do CPC, sem exigir essa autorização pela via diplomática como a alternativa afirma.
- D)Ao Ministério Público cabe a adoção de atos à satisfação do pedido de auxílio direto, quando indicado como autoridade central.
Está correta, porque, sendo o Ministério Público a autoridade central indicada, ele pode praticar os atos necessários para atender ao pedido de auxílio direto.
Gabarito: C
A cooperação internacional no CPC/2015 é o conjunto de medidas para que autoridades de países diferentes consigam praticar atos processuais entre si sem virar uma novela diplomática. O tema aparece nos arts. 26 a 41 do CPC, com destaque para a ideia de que a cooperação pode ocorrer por auxílio direto, carta rogatória e por meio da autoridade central. A regra geral é que os tratados internacionais tratam da cooperação internacional, mas o CPC também admite cooperação com base na reciprocidade quando não houver tratado. Isso está no art. 26, § 1º, do CPC. E, para homologação de sentença estrangeira, a lei exige a observância dos tratados e, na falta deles, da reciprocidade, então a lógica da alternativa B está correta. O ponto da questão está na letra C: o CPC diz que o auxílio direto pode ser solicitado à autoridade central para que ela comunique ou dê tramitação ao pedido, e não depende de uma autorização pela via diplomática para isso. A autoridade central é justamente o canal técnico previsto no art. 28 do CPC, atuando para receber, transmitir e encaminhar pedidos de cooperação, sem essa “fila do Itamaraty” que a alternativa sugere. A letra D também segue a linha do CPC: quando a autoridade central for o Ministério Público, ele pode adotar os atos necessários para satisfazer o pedido de auxílio direto, conforme a disciplina da cooperação internacional no Código. Em resumo: cooperação internacional no CPC é prática, funcional e menos protocolar do que muita gente imagina.