Em relação aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.
- A)Se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao STJ para julgamento como recurso especial.
Errada, porque a redação apresentada não corresponde com precisão ao regime legal aplicável ao recurso extraordinário e à remessa ao STJ, que depende de hipótese específica prevista no CPC.
- B)Embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento possuem caráter protelatório e sujeitam o embargante ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor da causa.
Errada, porque os embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não geram, por si sós, caráter protelatório, e a multa do art. 1.026, §2º, do CPC é de até 2%, mas exige o reconhecimento de intuito manifestamente protelatório.
- C)Segundo jurisprudência pacífica do STJ, na apelação, será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal tão somente o capítulo impugnado da sentença, por força dos princípios devolutivo e da dialeticidade recursal.
Certa, porque na apelação o tribunal julga a matéria efetivamente impugnada, em respeito ao efeito devolutivo e à necessidade de impugnação específica prevista no CPC.
- D)Conforme expressa disposição do Código de Processo Civil, o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela de urgência de natureza antecipada é impugnável através de agravo de instrumento.
Errada, porque a tutela de urgência antecipada confirmada, concedida ou revogada na sentença não se impugna por agravo de instrumento, mas pela via recursal adequada contra a sentença.
Gabarito: C
Essa questão cobra uma ideia central dos recursos: o tribunal não sai revirando tudo de uma vez, ele analisa o que foi efetivamente atacado. Na apelação, vale o efeito devolutivo: o julgamento fica limitado ao que a parte impugnou, nos termos do art. 1.013 do CPC. Em outras palavras, o processo não vira “revisão geral da obra”, só entra no radar do tribunal o capítulo da sentença que foi questionado, além das matérias de ordem pública e dos limites legais do devolutivo. Por isso a alternativa C está correta. Ela traduz a lógica de que a apelação devolve ao tribunal a matéria impugnada, e a dialeticidade exige que o recorrente indique o que quer reformar e por quê. O tribunal, então, aprecia o capítulo combatido, e não a sentença inteira por esporte jurídico. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes do CPC. Em prova, isso costuma ser o pulo do gato: a banca mistura regras verdadeiras com pequenas distorções de prazo, de cabimento ou de fundamento legal. Aqui, o acerto está em reconhecer a extensão do julgamento na apelação.