Concernente à multa por infração aos deveres processuais pelas partes e seus procuradores, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A prática de atos inúteis e procrastinatórios à declaração do direito, conduta atentatória à dignidade da justiça, é passível de multa em até 20% do valor da causa.
Errada, porque confunde atos procrastinatórios com a tipificação da conduta atentatória à dignidade da justiça, embora a multa possa chegar a 20% do valor da causa.
- B)Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Certa, pois quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 salários-mínimos.
- C)A multa fixada em face de conduta atentatória é fixada independemente do cumprimento definitivo da sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Certa, já que a multa por conduta atentatória tem natureza processual e pode ser exigida independentemente do cumprimento definitivo da sentença de obrigação de pagar quantia certa.
- D)A multa impaga será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.
Certa, porque a multa não paga, após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, pode ser inscrita como dívida ativa da União ou do Estado.
Gabarito: A
Quando o CPC fala em multa por infração aos deveres processuais, ele quer dar um freio em quem transforma o processo em parque de diversões da procrastinação. O art. 77 do CPC impõe deveres de boa-fé, lealdade e cooperação, e a violação pode gerar multa de até 20% do valor da causa. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a lei permite usar outro parâmetro: até 10 salários-mínimos. Também existe a lógica da conduta atentatória à dignidade da justiça, que pune comportamentos que atrapalham o funcionamento regular do processo. A multa dessa hipótese não depende do cumprimento definitivo da sentença, justamente porque a sanção tem natureza processual e busca reprimir a conduta irregular desde logo. Além disso, se a multa não for paga, ela pode ser inscrita em dívida ativa da União ou do Estado depois do trânsito em julgado da decisão que a fixou. Isso aparece como forma de reforçar a efetividade da sanção e evitar que a multa vire só enfeite de decisão judicial. O gabarito é a alternativa A porque ela mistura conceitos: "atos inúteis e procrastinatórios" são linguagem típica de litigância de má-fé, enquanto a conduta atentatória à dignidade da justiça tem enquadramento próprio no CPC. A banca quis ver se você percebe que nem toda manobra protelatória recebe a mesma etiqueta jurídica.