Sobre a liquidação e a execução da sentença proferida em ação coletiva, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.
Certa: em ação civil pública proposta por associação, a execução pode ser promovida por todos os beneficiados pela sentença, ainda que não sejam filiados à entidade autora.
- B)A condenação oriunda da sentença coletiva proferida na defesa de direitos individuais homogêneos é certa e precisa, porém não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo da decisão, devendo ainda ser apurados em liquidação os destinatários e a extensão da reparação.
Certa: em ações coletivas sobre direitos individuais homogêneos, a sentença pode ser certa quanto ao direito, mas ainda depender de liquidação para identificar beneficiários e quantificar a reparação.
- C)É devida a condenação em honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, exceto se proveniente de mandado de segurança coletivo.
Errada: a afirmação simplifica demais a disciplina dos honorários na execução coletiva e não traduz com precisão a orientação jurisprudencial aplicável ao caso.
- D)Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Certa: não se pode levar ao Juizado Especial da Fazenda Pública a execução de título formado em ação coletiva que tramitou no rito ordinário, nem impor o microssistema da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Gabarito: C
Quando uma sentença nasce de uma ação coletiva, a execução pode ser feita de forma individual por cada beneficiado, desde que ele se encaixe no grupo protegido pela decisão. Em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, a sentença costuma reconhecer o direito de forma geral, mas ainda é preciso descobrir quem recebe e quanto recebe. Aí entra a liquidação, para dar contorno num título que já existe, mas ainda precisa ganhar números e destinatários bem definidos. Outro ponto clássico é a legitimidade para executar: em regra, quem foi alcançado pela decisão pode buscar o cumprimento, e isso não fica preso apenas a quem era filiado à associação autora. A tutela coletiva serve justamente para ampliar a proteção, não para criar um clube fechado. Na parte de honorários, a banca costuma cobrar a leitura fina da jurisprudência. O STJ admite honorários nas execuções individuais de sentença coletiva, inclusive contra a Fazenda Pública, como sintetiza a Súmula 345. Só que isso não autoriza transformar a regra em um enunciado solto e absoluto para qualquer hipótese, porque a disciplina muda conforme a natureza do título e a origem da ação, especialmente quando se trata de mandado de segurança coletivo. Por isso o gabarito é a letra C: ela é a alternativa que traz a formulação mais problemática, ao tratar os honorários como se houvesse uma regra universal sem a devida amarração com o regime jurídico específico da execução coletiva.