O acórdão que adota como razão de decidir os fundamentos fáticos e jurídicos contidos no parecer da Procuradoria de Justiça
- A)viola, conforme a jurisprudência do STF, o princípio constitucional segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões.
Errada, porque a jurisprudência admite a fundamentação por remissão quando os motivos estão claros nos autos, sem violar automaticamente o dever de motivação.
- B)é nulo, eis que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Errada, porque a questão trata de adoção de parecer como fundamento e não de falta de contraditório sobre fundamento novo.
- C)considera-se adequado ao ordenamento jurídico, pois se reputa fundamentada a decisão baseada em outras manifestações existentes nos autos, cujo teor indique os motivos justificadores do acórdão.
Certa, pois é válida a fundamentação que se apoia em outras manifestações dos autos, desde que elas revelem os motivos da decisão.
- D)depende de integração, pois, nos termos do CPC, não se considera fundamentada a decisão judicial que se limitar à reprodução de manifestações constantes no processo.
Errada, porque o CPC veda a simples reprodução sem análise, mas não exige integração automática quando o acórdão adota validamente fundamentos já constantes dos autos.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a chamada fundamentação per relationem, ou por remissão. Em vez de o acórdão repetir tudo do zero, o tribunal pode adotar como razões de decidir os fundamentos já lançados em outro documento do processo, como um parecer da Procuradoria de Justiça, desde que fique claro o que foi acolhido e que a parte consiga compreender o motivo da decisão. Isso é aceito pela jurisprudência, inclusive do STF e do STJ, porque a decisão não precisa ser uma obra literária original, mas precisa ser motivada de forma inteligível. O importante é que as razões estejam identificáveis nos autos e que o julgador efetivamente as incorpore ao seu निर्णय, sem simples cópia mecânica ou decisão “no vazio”. Por isso, a alternativa C está correta: o acórdão pode se considerar fundamentado quando se apoia em outras manifestações existentes no processo cujo teor permita entender os motivos justificadores do julgamento. Em outras palavras, o tribunal não precisa reinventar a roda se já encontrou um bom pneu nos autos. Atenção para não confundir isso com decisão sem fundamentação. O CPC, no art. 489, §1º, veda decisões que apenas reproduzam texto sem explicar a incidência ao caso, mas não proíbe a adoção de fundamentos alheios quando houver remissão clara e motivação suficiente.