Acerca das regras relativas à capacidade processual previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, qualquer que seja a modalidade do regime de casamento.
Errada, porque o art. 73 do CPC exige consentimento do cônjuge para ação sobre direito real imobiliário, mas ressalva a hipótese de separação absoluta.
- B)Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Certa, pois reproduz a regra do art. 70 do CPC: quem está no exercício dos direitos tem capacidade para estar em juízo.
- C)O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
Certa, porque está de acordo com o art. 72 do CPC ao prever curador especial ao incapaz sem representante ou com conflito de interesses.
- D)A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica serão representados em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
Certa, pois o art. 75 do CPC permite que sociedade e associação irregulares e outros entes sem personalidade sejam representados por quem administre seus bens.
Gabarito: A
Capacidade processual é a aptidão para estar em juízo e praticar validamente atos processuais. No CPC, a regra básica está no art. 70: toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Parece simples, mas a prova gosta de misturar isso com representação, assistência e curadoria especial, que são os remendos do sistema quando a pessoa não consegue atuar sozinha. Um ponto clássico é a regra do cônjuge no art. 73 do CPC. Em ações que versem sobre direito real imobiliário, o consentimento do outro cônjuge é exigido, salvo nas hipóteses legais de separação absoluta. Então não é correto dizer que isso vale para qualquer regime de casamento, porque o próprio CPC abre exceção expressa. A banca adora essa generalização apressada, aquela frase que parece elegante, mas escorrega no detalhe. Também é comum cobrar a curadoria especial do art. 72: o juiz nomeará curador ao incapaz sem representante legal, ou quando houver colisão de interesses entre ambos, enquanto durar a incapacidade. Já os entes sem personalidade jurídica, como sociedade ou associação irregular, podem ser representados em juízo por quem administra seus bens, nos termos do art. 75. Em resumo, o CPC organiza quem pode ir ao fórum, quem precisa de apoio e quem precisa de alguém para falar por ele. Assim, o gabarito é a alternativa A porque ela afirma que o consentimento do outro cônjuge é necessário em qualquer regime de casamento, mas o CPC excepciona a separação absoluta. A questão explora justamente essa exceção legal.