Indique abaixo a alternativa que não se insere integralmente, no âmbito da Lei 13.105/15, entre as excepcionalidades à ordem preferencial cronológica de julgamento:
- A)processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal.
Está correta como exceção legal à ordem cronológica, pois processos criminais em órgão com competência penal não se submetem a essa regra.
- B)reconhecimento de perempção.
Está correta, porque o reconhecimento de perempção é uma das hipóteses excepcionadas pelo art. 12 do CPC.
- C)causas que exijam urgência no julgamento.
Está errada porque a redação é genérica e não reproduz integralmente a hipótese legal de exceção prevista no CPC.
- D)julgamento de embargos de declaração.
Está correta, pois o julgamento de embargos de declaração não segue a ordem cronológica preferencial.
Gabarito: C
O CPC de 2015 trouxe a ideia de ordem cronológica de julgamento para dar mais transparência ao trabalho do juiz e do tribunal. A lógica é simples: em regra, os processos conclusos devem ser julgados na ordem em que chegam, para evitar preferências invisíveis e dar mais previsibilidade ao sistema. Isso está no art. 12 do CPC. Mas, como quase tudo no processo civil, a regra tem exceções. O próprio art. 12, especialmente no § 2º, lista hipóteses que fogem da ordem cronológica, como embargos de declaração, processos criminais em órgão com competência penal e reconhecimento de perempção, entre outras situações legais. A alternativa C é a correta porque traz uma formulação genérica e incompleta. A lei não trabalha com qualquer “urgência” de forma solta, mas com hipótese legal específica, normalmente condicionada a reconhecimento fundamentado e dentro das exceções previstas no art. 12. Ou seja, do jeito que a assertiva foi escrita, ela não reproduz integralmente a exceção legal. Em prova, o segredo é esse: se a banca falar em ordem cronológica, você pensa em art. 12 do CPC e confere se a hipótese está escrita do jeito que a lei quer, sem cortes nem liberdade poética. No processo, uma palavrinha fora do lugar já muda tudo.