Sobre os dispositivos legais referentes às nulidades previstos no Código de Processo Civil, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas. ( ) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ( ) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. ( ) A nulidade dos atos pode ser alegada em qualquer oportunidade em que couber à parte falar nos autos. ( ) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Assinale a sequência correta.
- A)V F V F
Errada, porque a primeira e a quarta assertivas estão falsas e isso derruba a sequência.
- B)F V F V
Certa, pois a segunda e a quarta assertivas estão de acordo com os arts. 277 e 279 do CPC, e as demais estão incorretas.
- C)V F F V
Errada, porque a terceira assertiva está falsa, já que a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade processual.
- D)F V V F
Errada, porque a primeira assertiva está falsa, já que a parte que deu causa ao vício não pode requerer a nulidade.
Gabarito: B
O CPC trata nulidades com uma lógica bem prática: o processo não existe para cultuar formalismo vazio, e sim para produzir resultado útil com segurança. Por isso, o Código prestigia o aproveitamento dos atos sempre que a finalidade foi atingida, mesmo que a forma tenha sido diferente da prevista em lei. Isso aparece de forma bem clara no art. 277 do CPC. Ao mesmo tempo, nem tudo pode ser alegado a qualquer hora. A nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, como diz o art. 278. Em processo civil, nulidade não é passe livre para guardar a objeção no bolso e sacar depois só quando convém. Outro ponto importante é que quem deu causa ao vício não pode se beneficiar dele. Se a lei exige determinada forma sob pena de nulidade, a parte que provocou o erro não pode pedir a decretação dessa nulidade, conforme o art. 276 do CPC. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque a segunda e a quarta assertivas estão corretas, enquanto a primeira e a terceira estão erradas. A banca cobra exatamente essa leitura dos dispositivos sobre nulidades: instrumentalidade das formas, preclusão e proteção da intervenção obrigatória do Ministério Público, prevista no art. 279.