Sobre as ações coletivas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Em ACP, a ausência de publicação do edital destinado a possibilitar a intervenção de interessados como litisconsortes não impede, por si só, a produção de efeitos erga omnes de sentença de procedência relativa a direitos individuais homogêneos.
Correta como afirmação. A falta de edital não impede por si só efeitos erga omnes em direitos individuais homogêneos.
- B)Os interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de determinado grupo, categoria ou classe.
Correta como afirmação. Difusos têm titulares indeterminados; coletivos têm grupo, categoria ou classe determinável.
- C)De acordo com a jurisprudência atual do STJ, caso seja julgada procedente ação civil pública proposta por associação para tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores, com fundamento na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), possuirão legitimidade para a liquidação e a execução da sentença todos aqueles beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação autora da ação.
Correta como afirmação. Beneficiários de ACP de consumidores podem liquidar e executar, independentemente de filiação à associação autora.
- D)Cabem à Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Correta como afirmação. A Defensoria atua judicial e extrajudicialmente em defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados.
- E)Fará coisa julgada ultra partes a sentença de procedência em ações coletivas que tiverem por objeto a tutela de interesses ou direitos difusos.
Incorreta. Direitos difusos geram coisa julgada erga omnes, não ultra partes.
Gabarito: E
Nas ações coletivas, a coisa julgada varia conforme a espécie de direito. Para direitos difusos, a sentença de procedência produz coisa julgada erga omnes; ultra partes é categoria associada aos direitos coletivos em sentido estrito.