Sobre a condenações impostas à Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Até novembro de 2021, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, considera-se incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Incorreta. TR e poupança não são o índice único aplicável após a EC 113/2021.
- B)Até novembro de 2021, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, sendo vedada a utilização da taxa Selic.
Incorreta. IPCA-e mais poupança corresponde a lógica anterior, não ao regime atual.
- C)Até novembro de 2021, a correção monetária será aplicável nas condenações de natureza tributária. O INPC e a taxa de juros de mora serão de 1% ao mês, independentemente dos critérios estabelecidos pela legislação para a repetição de indébitos tributários.
Incorreta. IPCA-e e juros legais não traduzem a regra constitucional atual.
- D)Após novembro de 2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, até o efetivo pagamento, de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-e) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incorreta. A Selic já engloba atualização e juros; não se soma ao IPCA-e.
- E)Após novembro de 2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Correta. A EC 113/2021 adotou a Selic acumulada mensalmente como índice único.
Gabarito: E
Nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, a EC 113/2021 passou a prever a taxa Selic, acumulada mensalmente, como índice único para atualização monetária, remuneração do capital e juros de mora, inclusive no regime de precatórios. Por isso, a alternativa E reflete a regra constitucional vigente. As alternativas A, B e C usam critérios do regime anterior, e a D erra ao combinar IPCA-e com Selic como se fossem índices cumulativos.