Acerca da expropriação de bens de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- A)É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Correta como afirmação. O exequente pode pedir adjudicação por preço não inferior ao da avaliação.
- B)Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel.
Correta como afirmação. A adjudicação se aperfeiçoa com auto e posteriores atos de transferência ou imissão.
- C)Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
Correta como afirmação. Frustrada a alienação, pode ser reaberta a adjudicação e discutida nova avaliação conforme o caso.
- D)Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Correta como afirmação. Sem preço mínimo fixado, preço vil é inferior a 50% da avaliação.
- E)Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação.
Incorreta. A regra de preferência na arrematação conjunta não usa esse corte de 50% para bens sem lance.
Gabarito: E
Na expropriação executiva, adjudicação, alienação e leilão seguem regras próprias do CPC. A preferência para arrematar bens em conjunto não autoriza reduzir bens sem lance para 50% da avaliação como regra geral formulada na alternativa.