O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) celebrou contrato com a Sociedade ABC Ltda, no qual constou cláusula de eleição de foro da Comarca de Porto Alegre/RS. A contratada, no entanto, ajuizou demanda postulando a revisão de obrigações referentes ao contrato na Comarca de São Paulo/SP. O advogado do CREMERS deverá:
- A)Apresentar exceção de incompetência de foro juntamente com a contestação.
Incorreta. A exceção de incompetência foi substituída pela preliminar de contestação.
- B)Apresentar exceção de incompetência de foro até a sentença.
Incorreta. Incompetência relativa deve ser alegada na contestação, sob pena de prorrogação.
- C)Alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.
Correta. A alegação deve constar em preliminar de contestação.
- D)Alegar a incompetência absoluta do juízo em preliminar de contestação.
Incorreta. Foro de eleição envolve competência relativa, não absoluta.
- E)Alegar a incompetência absoluta do juízo em petição simples até a sentença.
Incorreta. Não se trata de incompetência absoluta nem de petição simples até a sentença.
Gabarito: C
A cláusula de eleição de foro gera competência relativa. No CPC atual, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, não por exceção autônoma.