Proposta ação cível de procedimento comum em relação ao Município de Venâncio Aires, o magistrado indeferiu de plano a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito com fundamento na ausência de instrumento de mandato do procurador do autor. Na hipótese:
- A)A decisão judicial está correta, pois o instrumento de mandato é essencial para a parte atuar em juízo.
Incorreta: o vício é sanável e exige oportunidade de regularização.
- B)O juiz deveria ter proferido sentença de julgamento de improcedência liminar do pedido.
Incorreta: não se trata de improcedência liminar de mérito.
- C)A decisão está incorreta, pois é caso de julgamento conforme o estado do processo.
Incorreta: o caso é de emenda ou regularização, não julgamento conforme o estado do processo.
- D)A decisão está incorreta, pois o juiz deveria ter oportunizado ao autor a emenda da petição inicial no prazo de 10 dias
Incorreta: o prazo de emenda da inicial é de quinze dias, não dez.
- E)A decisão está incorreta, pois o juiz deveria ter oportunizado ao autor a emenda da petição inicial no prazo de 15 dias.
Correta: o juiz deveria oportunizar emenda no prazo de quinze dias.
Gabarito: E
Antes de indeferir a petição inicial por vício sanável, como ausência de instrumento de mandato, o juiz deve oportunizar correção. A regra de emenda da inicial concede prazo de quinze dias ao autor.