A Defensoria Pública, após ser procurada por Benedita e diante da omissão do Município em fornecer professor auxiliar ao infante Benedito, autista, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude. Na petição inicial, foi realizado pedido de tutela de urgência. No entanto, o Juízo indeferiu o pedido. Dessa decisão cabe:
- A)Apelação, no prazo de 20 dias úteis.
Incorreta: não cabe apelação contra decisão interlocutória sobre tutela de urgência.
- B)Agravo de instrumento, no prazo de 30 dias corridos.
Incorreta: o prazo não é contado em dias corridos.
- C)Agravo de instrumento, no prazo de 30 dias úteis.
Correta: cabe agravo de instrumento, em trinta dias úteis para a Defensoria Pública.
- D)Apelação, no prazo de 30 dias corridos.
Incorreta: não é apelação.
- E)Agravo de instrumento, no prazo 20 dias corridos.
Incorreta: o prazo indicado não corresponde ao regime aplicável.
Gabarito: C
Decisão que indefere tutela de urgência é interlocutória agravável por instrumento. Como a Defensoria Pública possui prazo em dobro e os prazos processuais civis contam-se em dias úteis, o prazo é de trinta dias úteis.