Nos termos do Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
- A)O contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores.
É título executivo extrajudicial, portanto não é a exceção.
- B)A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
É título executivo extrajudicial, portanto não é a exceção.
- C)O contrato de seguro de vida em caso de morte.
É título executivo extrajudicial, portanto não é a exceção.
- D)Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
É título executivo extrajudicial, portanto não é a exceção.
- E)A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
Correta como exceção. Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título judicial.
Gabarito: E
A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial, não extrajudicial. Já CDA, seguro de vida em caso de morte e instrumentos de transação referendados são títulos extrajudiciais.