O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
- A)Da ausência de esgotamento da via ordinária.
Errada. O acórdão do Tribunal de Justiça esgota a via ordinária.
- B)Da não interposição simultânea de recurso extraordinário.
Errada. A ausência de recurso extraordinário não é o ponto quando a matéria é contratual simples.
- C)Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.
Errada. Embargos infringentes não são recurso cabível no CPC atual.
- D)Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário.
Errada. A discussão não é constitucional própria de recurso extraordinário.
- E)De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.
Certa. Interpretação de cláusula contratual não comporta recurso especial.
Gabarito: E
Recurso especial não é cabível para reexaminar simples interpretação de cláusula contratual. Esse tipo de discussão é barrado pela orientação sumulada do STJ, pois exigiria análise do conteúdo do contrato.