As tutelas provisórias de urgência possuem várias características que as distinguem das tutelas definitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Código de Processo Civil (CPC/2015) inovou ao permitir, expressamente, que o magistrado conceda tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ex officio.
Incorreta: não houve autorização expressa geral para tutela de urgência ex officio.
- B)As tutelas provisórias de urgência são sumárias, uma vez que possuem procedimento simplificado, cuja finalidade é atender aquelas situações em que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Correta: tutelas de urgência são sumárias e voltadas ao perigo de dano ou risco ao resultado útil.
- C)Se a parte requerer a concessão de tutela de urgência cautelar, mas o magistrado verificar que o adequado é a tutela antecipada, poderá conceder esta ao invés daquela.
Correta: admite-se fungibilidade entre tutela cautelar e antecipada.
- D)As tutelas provisórias são passíveis de modificação e revogação a qualquer tempo do processo, não havendo formação de coisa julgada material em relação às suas decisões.
Correta: tutela provisória pode ser modificada ou revogada e não faz coisa julgada material.
- E)A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Correta: tutela provisória incidental independe de custas.
Gabarito: A
O CPC de 2015 não autorizou, como regra expressa, concessão de tutela provisória de urgência de ofício. A tutela de urgência depende de requerimento da parte, embora possa haver fungibilidade entre cautelar e antecipada e posterior modificação ou revogação.