Apresentado pedido de cumprimento de sentença, proferida em sede de procedimento comum pela Justiça Estadual em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, o magistrado, ao despachar o requerimento, determinou a intimação do devedor para impugnar o pedido e fixou multa de 10% sobre o valor postulado, para caso de não apresentação de impugnação no estabelecido. A conduta do magistrado está:
- A)Correta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o credor.
Errada. A multa de dez por cento não se aplica à Fazenda Pública.
- B)Correta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o Estado.
Errada. Além de não caber a multa, ela não seria revertida ao Estado nesses termos.
- C)Incorreta, pois a multa deveria ser fixada em 20% sobre o valor postulado.
Errada. O problema não é o percentual, mas a própria fixação da multa.
- D)Incorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública.
Certa. Não cabe multa no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- E)Incorreta, pois a multa deve ser fixada apenas no caso de não acolhimento da impugnação.
Errada. Também não se fixa multa apenas pela rejeição da impugnação.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o ente é intimado para impugnar, mas não se aplica a multa de dez por cento do regime comum de pagamento voluntário. Não havendo impugnação ou sendo rejeitada, segue-se para RPV ou precatório.