Em uma ação anulatória de procedimento comum cível processada em autos eletrônicos, proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS e à Sociedade Comércio Limitada em litisconsórcio necessário, o prazo para contestar será de:
- A)15 dias para ambos os réus.
Incorreta: desconsidera o prazo em dobro da Fazenda Pública.
- B)15 dias para o particular e 30 dias para o Município.
Correta: quinze dias para o particular e trinta dias para o Município.
- C)30 dias para ambos os réus.
Incorreta: o prazo em dobro da Fazenda não se estende automaticamente ao particular.
- D)15 dias para o particular e 60 dias para o Município.
Incorreta: o prazo do Município é trinta dias, não sessenta.
- E)60 dias para ambos os réus.
Incorreta: sessenta dias para ambos não corresponde ao CPC.
Gabarito: B
No procedimento comum, o particular tem prazo de quinze dias para contestar. O Município, como Fazenda Pública, tem prazo em dobro, resultando em trinta dias, mesmo em litisconsórcio com particular em autos eletrônicos.