Em demanda de procedimento comum, ajuizada em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS perante a Justiça Estadual, o magistrado recebeu a petição inicial e proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada. A parte autora, descontente com a decisão, interpôs recurso de agravo de instrumento. O prazo para a apresentação de contrarrazões recursais é de:
- A)5 dias.
Errada. O prazo-base não é de cinco dias.
- B)10 dias.
Errada. O prazo-base do agravo não é de dez dias.
- C)15 dias.
Errada. Quinze dias é o prazo comum, antes da dobra da Fazenda Pública.
- D)30 dias.
Certa. O Município tem prazo em dobro, totalizando trinta dias.
- E)60 dias.
Errada. Sessenta dias dobraria prazo-base inexistente de trinta dias.
Gabarito: D
No agravo de instrumento, o agravado é intimado para responder em quinze dias. Como o Município goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais, as contrarrazões devem ser apresentadas em trinta dias.