No dia 16/04/2024, terça-feira, Alberto, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, ajuizou ação de reconhecimento de paternidade e pedido de condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia, em desfavor de Roberto. Na petição inicial, o autor formulou requerimento de tutela provisória, a fim de que o juiz proferisse decisão liminar condenando o réu ao pagamento de alimentos provisórios no valor de R$ 1.000,00 por mês. Os autos foram imediatamente conclusos, e o juiz responsável deferiu o requerimento de alimentos provisórios em favor do autor, determinando a citação e intimação do réu para cumprir a decisão e comparecer à audiência de mediação, designada para o dia 19/06/2024, quarta-feira, às 14 horas e 50 minutos. No dia 03/05/2024, sexta-feira, o réu foi citado/intimado e procurou um advogado para defendê-lo no processo, inclusive para recorrer ao Tribunal da referida decisão liminar. O advogado consultou o andamento processual no site do Tribunal e verificou que o mandado de citação/intimação do réu foi juntado aos autos do processo no dia 06/05/2024, segunda-feira. Diante dessa hipotética situação, assinale a alternativa correta, de acordo com o CPC/2015.
- A)O prazo para a interposição do recurso cabível começou a fluir para o réu na data de sua citação/intimação.
Incorreta: o prazo começa da juntada do mandado cumprido, não da data da diligência.
- B)É necessário aguardar a realização da audiência de mediação, quando se iniciará o cômputo do prazo para interposição do recurso cabível, caso as partes não realizem a autocomposição do litígio.
Incorreta: não é preciso aguardar a audiência de mediação para recorrer da liminar.
- C)Se o réu for representado pela Defensoria Pública do Estado, terá prazo em quádruplo para interposição do recurso cabível.
Incorreta: a Defensoria tem prazo em dobro, não em quádruplo.
- D)O último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 20/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
Incorreta: 20/05/2024 não completa quinze dias úteis.
- E)O último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 27/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
Correta: 27/05/2024 é o décimo quinto dia útil.
Gabarito: E
Contra a decisão liminar de alimentos provisórios cabe agravo de instrumento em quinze dias úteis. Citado por oficial em 03/05/2024 e juntado o mandado em 06/05/2024, o prazo começa em 07/05 e termina em 27/05/2024.