Foi proposta ação de indenização em relação ao Município de Iraí/RS, em função de um acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade municipal. Na contestação, o demandado denunciou a lide à sua seguradora, que veio ao processo e apresentou sua defesa. Se o juiz julgar improcedente o pedido de indenização formulado pela parte autora, entendendo não haver ocorrido culpa do condutor do veículo de titularidade do ente público:
- A)A denunciação será indeferida.
Incorreta: a denunciação já foi admitida e processada.
- B)A denunciação será julgada procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Incorreta: não há procedência da denunciação se o município venceu a ação principal.
- C)A denunciação será parcialmente procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Incorreta: não há procedência parcial do pedido regressivo.
- D)A ação de denunciação será julgada improcedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Incorreta: o pedido da denunciação não é julgado improcedente; fica sem exame.
- E)A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Correta: a denunciação não terá o pedido examinado, com sucumbência em favor do denunciado.
Gabarito: E
Se o réu denunciante vence a ação principal, a denunciação da lide fica prejudicada e seu pedido não é examinado. Ainda assim, o denunciante pode ser condenado a pagar verbas de sucumbência ao denunciado chamado inutilmente ao processo.