É prerrogativa da Advocacia Pública Municipal, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil:
- A)Prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Correta: prazo em dobro é prerrogativa da Advocacia Pública.
- B)A contagem de prazos processuais em dias úteis.
Errada: dias úteis valem em geral para prazos processuais civis.
- C)Prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.
Errada: o CPC atual não adota prazo quádruplo para recorrer.
- D)Intimação por edital.
Errada: intimação por edital não é prerrogativa da Advocacia Pública.
- E)Intimação por carta.
Errada: intimação por carta não é a prerrogativa prevista.
Gabarito: A
A Fazenda Pública e sua Advocacia Pública possuem prazo em dobro para todas as manifestações processuais, salvo previsão legal específica em sentido diverso. A contagem em dias úteis é regra geral do CPC, não prerrogativa exclusiva municipal.