Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do processo (Constitucional Federal, artigo 5º, LV; Código de Processo Civil, artigos 1º, 7º e 9º), o réu pode e deve manifestar no processo de forma exaustiva sobre todas as questões de fato e de direito discutidas. É com a contestação que o réu impugna a causa de pedir narrada (fundamento do pedido) e o consequente pedido formulado (objeto do processo) pelo autor na petição inicial, ali também especificando as provas que pretende produzir em prol de suas alegações fáticas (Artigo 336)”. Em relação à contestação, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A litispendência e a coisa julgada são preliminares dilatórias. ( ) A prescrição e a decadência são consideradas questões preliminares ao mérito. ( ) O termo inicial do prazo para oferecer contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação. ( ) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – F – V.
Errada: a primeira assertiva é falsa e a terceira é verdadeira.
- B)F – F – V – V.
Correta: a sequência é F, F, V, V.
- C)V – F – V – F.
Errada: a primeira é falsa e a quarta é verdadeira.
- D)F – V – F – V.
Errada: a segunda é falsa e a terceira é verdadeira.
- E)V – V – F – F.
Errada: as duas primeiras são falsas e as duas últimas verdadeiras.
Gabarito: B
Litispendência e coisa julgada são preliminares peremptórias, não dilatórias; prescrição e decadência são prejudiciais de mérito. O prazo da contestação pode começar da audiência de conciliação/mediação, e a incompetência pode ser alegada com protocolo no foro do domicílio do réu.