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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do processo (Constitucional Federal, artigo 5º, LV; Código de Processo Civil, artigos 1º, 7º e 9º), o réu pode e deve manifestar no processo de forma exaustiva sobre todas as questões de fato e de direito discutidas. É com a contestação que o réu impugna a causa de pedir narrada (fundamento do pedido) e o consequente pedido formulado (objeto do processo) pelo autor na petição inicial, ali também especificando as provas que pretende produzir em prol de suas alegações fáticas (Artigo 336)”. Em relação à contestação, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A litispendência e a coisa julgada são preliminares dilatórias. ( ) A prescrição e a decadência são consideradas questões preliminares ao mérito. ( ) O termo inicial do prazo para oferecer contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação. ( ) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: B

Litispendência e coisa julgada são preliminares peremptórias, não dilatórias; prescrição e decadência são prejudiciais de mérito. O prazo da contestação pode começar da audiência de conciliação/mediação, e a incompetência pode ser alegada com protocolo no foro do domicílio do réu.

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