Recém-empossado no cargo de Auditor Tributário Municipal, o servidor José foi convocado para auxiliar na identificação do foro adequado para a propositura de ação de execução fiscal decorrente de créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa. Em consulta ao parágrafo 5º do art. 46 do Código de Processo Civil, e considerando que não restou encontrado nem o domicílio nem mesmo a residência do réu, José verificou corretamente que a propositura será no foro do(a):
- A)Sede da Prefeitura Municipal.
Incorreta: a sede da prefeitura não é o critério legal subsidiário.
- B)Sede do Tribunal de Justiça do Estado.
Incorreta: a sede do tribunal não é foro previsto no art. 46, § 5º, do CPC.
- C)Local da situação dos bens.
Incorreta: a situação dos bens não é a regra indicada para esse caso.
- D)Local onde o réu for encontrado.
Correta: é o foro legal quando não localizados domicílio ou residência.
- E)Último domicílio presumido do réu.
Incorreta: o CPC não usa último domicílio presumido nessa regra.
Gabarito: D
Na execução fiscal, a ação é proposta no foro do domicílio do réu, de sua residência ou do lugar onde for encontrado. Se não se conhece domicílio nem residência, aplica-se o foro do local em que o réu for encontrado.