Acerca das disposições do Código de Processo Civil que versam sobre a homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória. ( ) A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. ( ) A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – F.
Errada, porque as três assertivas são verdadeiras, então não pode haver uma falsa no final.
- B)V – V – V.
Certa, pois as três afirmações estão de acordo com o CPC sobre decisão estrangeira, carta rogatória e divórcio consensual estrangeiro.
- C)V – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas são verdadeiras, então a combinação não fecha.
- D)F – F – F.
Errada, já que o enunciado traz ao menos duas regras expressamente previstas no CPC como verdadeiras.
- E)F – F – V.
Errada, porque a terceira assertiva também é verdadeira, não falsa como indica a alternativa.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar o que precisa de homologação do que já entra no Brasil com tratamento facilitado. Pelo CPC, a decisão estrangeira, em regra, só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo STJ ou depois de concedido o exequatur à carta rogatória, salvo exceção prevista em lei ou tratado. Isso vem da lógica do art. 960 e seguintes do CPC. Um detalhe que a banca adora testar: decisão interlocutória estrangeira também pode ser cumprida no Brasil por carta rogatória. Ou seja, não é só sentença final que pode atravessar a fronteira processual. Se a medida vier de fora e precisar de cooperação judicial, a carta rogatória entra em cena. Outro ponto bem cobrado é o divórcio consensual estrangeiro. O CPC prevê que ele produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ. Além disso, se essa validade aparecer como questão dentro de um processo, qualquer juiz pode examiná-la principal ou incidentalmente. É uma exceção importante, pensada para evitar burocracia desnecessária em matéria de estado civil. Por isso, as três assertivas estão corretas e o gabarito é a letra B. Em resumo: carta rogatória pode cumprir decisão interlocutória, a decisão estrangeira em regra depende de homologação ou exequatur, e o divórcio consensual estrangeiro tem regime especial mais simples.