Imagine que João necessite promover ação judicial fundada em direito real sobre imóvel contra Ana. O imóvel objeto da lide fica localizado na cidade A. João reside na cidade B e Ana na cidade C. Cada cidade pertence a uma comarca diferente. Com base no caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)Se o litígio recair sobre direito de vizinhança, João poderá promover a ação no foro da comarca da cidade C.
Errada, porque direito de vizinhança não autoriza, por si só, ajuizamento no foro do domicílio do réu, já que a questão trouxe regra ligada a imóvel e não ao domicílio das partes.
- B)Se o litígio versar sobre ação possessória, João poderá ajuizar a demanda na comarca da cidade B.
Errada, porque a ação possessória sobre imóvel não deve ser proposta no foro da cidade B; o CPC vincula a demanda ao foro da situação do imóvel.
- C)Versando o litígio sobre direito de propriedade, João deverá ajuizar a ação na comarca da cidade A.
Certa, porque a ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser proposta, em regra, no foro onde o imóvel está situado, conforme o art. 47 do CPC.
- D)Havendo foro de eleição, e versando o litígio sobre direito de servidão, a ação poderá ser ajuizada na comarca da cidade onde Ana reside.
Errada, porque foro de eleição não desloca automaticamente a competência quando a discussão envolve direito real imobiliário submetido à regra legal do foro da situação do imóvel.
- E)Se o litígio recair sobre divisão e demarcação de terras, poderá João ajuizar a ação na comarca da cidade B.
Errada, porque divisão e demarcação de terras seguem a lógica do foro da situação do imóvel, e não o domicílio do autor.
Gabarito: C
Um detalhe importante: ações possessórias imobiliárias têm disciplina própria no CPC e também se ligam ao foro da situação do imóvel. Já em temas como servidão, divisão e demarcação, a banca costuma explorar a mesma lógica da localização do bem, então vale decorar que o endereço do imóvel é a pista mais valiosa do enunciado.