Ana ajuizou ação de danos morais em face de João, alegando constrangimento ilegal e abalo à sua honra. A inicial foi instruída com documentos comprobatórios, tendo sido recebida pelo juízo, o qual determinou a citação de João para responder à ação no prazo legal. A partir da situação hipotética narrada, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Correta: se não houver efeito material da revelia, o juiz deve oportunizar ao autor a especificação das provas, se ainda não as tiver indicado, conforme a lógica do CPC.
- B)Ao réu revel não será lícita a produção de provas, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Errada: o art. 349 do CPC permite a produção de provas pelo réu revel, desde que ele compareça a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis.
- C)Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Correta: alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido em 15 dias, com possibilidade de produção de prova, nos termos do art. 350 do CPC.
- D)Se o réu alegar em sua defesa a existência de perempção, por exemplo, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Correta: se o réu alegar perempção, litispendência ou coisa julgada, o autor será ouvido em 15 dias, podendo produzir prova, conforme o art. 351 do CPC.
- E)Apresentada a resposta do réu e não havendo necessidade de produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito.
Correta: apresentada a resposta do réu e não havendo necessidade de outras provas, cabe julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: revelia não significa que o réu ficou sem voz para sempre. Pelo CPC, quando o réu não contesta, podem surgir os efeitos da revelia, mas isso não impede automaticamente a produção de prova. Se ele comparecer a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis, ainda pode produzir provas contra as alegações do autor, nos termos do art. 349 do CPC. A alternativa errada é a B porque ela afirma exatamente o contrário do que diz a lei. O art. 349 é claro ao permitir a produção de provas pelo réu revel, desde que ele tenha comparecido a tempo de praticar os atos necessários. Ou seja, revel não é sinônimo de “mudo processual”. As demais alternativas refletem a lógica dos arts. 348 a 351 do CPC: se não houver efeito da revelia, o autor pode indicar provas; se o réu trouxer fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o autor será ouvido; e se alegar perempção, litispendência ou coisa julgada, também se abre prazo de 15 dias para manifestação. A letra E também está correta, porque sem necessidade de outras provas o juiz pode julgar antecipadamente o mérito, conforme o art. 355, I. Resumo para prova: revelia pode gerar presunção de veracidade, mas não “mata” o direito de prova do réu, especialmente se ele ainda estiver em tempo útil de atuação processual.