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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao proferir a sentença em Mandado de Segurança impetrado em relação a ato do Secretário da Educação do Município de Uruguaiana-RS o magistrado deixou de fixar condenação em sucumbenciais. A decisão nesse ponto:

Gabarito: A

No mandado de segurança, a regra é simples: não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo quando a impetração é julgada procedente ou improcedente. Isso está expressamente previsto no art. 25 da Lei 12.016/2009, e a orientação é reforçada pela Súmula 512 do STF e pela Súmula 105 do STJ. Em outras palavras, o processo até pode terminar com vitória ou derrota, mas a conta dos honorários, nesse tipo de ação, não entra na festa. A lógica do legislador foi tratar o mandado de segurança como uma ação constitucional de rito especial, voltada a proteger direito líquido e certo com rapidez. Por isso, a disciplina de sucumbência aqui é diferente da regra geral do CPC. Então, ao deixar de fixar condenação em honorários, o magistrado agiu corretamente. Na prática de prova, sempre que aparecer mandado de segurança, acenda o alerta: a banca adora tentar aplicar a lógica comum do processo civil e esquecer a regra especial. Mas aqui a lei especial manda, e manda com clareza.

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