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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a):

Gabarito: D

A ideia do enunciado é a de litisconsórcio: várias pessoas atuando no mesmo processo, no mesmo polo ou em polos diferentes, quando existe vínculo entre elas ou entre as causas. O CPC, no art. 113, prevê isso quando houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Na prática, pense assim: em vez de cada um entrar com uma ação separada, o processo reúne todos para aproveitar a mesma discussão, economizar tempo e evitar decisões contraditórias. É o famoso "vamos resolver isso junto, sem duplicar a novela". Por isso o gabarito é a letra D. O texto da questão praticamente reproduz o conceito legal de litisconsórcio, que pode ser ativo, passivo ou misto, conforme a posição das partes no processo. As outras alternativas tratam de intervenção de terceiros com finalidades diferentes: assistência ajuda uma parte, chamamento do processo traz outro devedor ao polo passivo, denunciação da lide discute direito de regresso, e amicus curiae entra para qualificar o debate, não para formar polo litigante.

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