Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a):
- A)Assistência.
Errada: assistência é intervenção de terceiro para auxiliar uma das partes, e não para formar litisconsórcio.
- B)Chamamento do Processo.
Errada: chamamento do processo serve para trazer coobrigados ao polo passivo, o que é diferente da ideia ampla descrita no enunciado.
- C)Denunciação da Lide.
Errada: denunciação da lide é hipótese de intervenção voltada ao direito de regresso, não ao ajuizamento conjunto da demanda.
- D)Litisconsórcio.
Certa: o enunciado descreve exatamente o litisconsórcio previsto no art. 113 do CPC.
- E)Amicus Curiae.
Errada: amicus curiae participa como colaborador do juízo, sem integrar a relação processual como parte.
Gabarito: D
A ideia do enunciado é a de litisconsórcio: várias pessoas atuando no mesmo processo, no mesmo polo ou em polos diferentes, quando existe vínculo entre elas ou entre as causas. O CPC, no art. 113, prevê isso quando houver comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Na prática, pense assim: em vez de cada um entrar com uma ação separada, o processo reúne todos para aproveitar a mesma discussão, economizar tempo e evitar decisões contraditórias. É o famoso "vamos resolver isso junto, sem duplicar a novela". Por isso o gabarito é a letra D. O texto da questão praticamente reproduz o conceito legal de litisconsórcio, que pode ser ativo, passivo ou misto, conforme a posição das partes no processo. As outras alternativas tratam de intervenção de terceiros com finalidades diferentes: assistência ajuda uma parte, chamamento do processo traz outro devedor ao polo passivo, denunciação da lide discute direito de regresso, e amicus curiae entra para qualificar o debate, não para formar polo litigante.