Sobre as disposições do Código de Processo Civil que dizem respeito aos sujeitos processuais, assinale a alternativa correta.
- A)A apresentação do incidente de suspeição do membro do Ministério Público, dos auxiliares da Justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo não causará a suspensão do processo.
Correta: o CPC nao atribui efeito suspensivo ao incidente de suspeicao do membro do MP, dos auxiliares da Justica e dos demais sujeitos imparciais.
- B)A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios poderá ocorrer a respeito de qualquer questão dos Municípios associados, independente de autorização expressa do respectivo chefe do Poder Executivo municipal.
Errada: a representacao judicial de municipios por associacao depende das regras legais e nao pode ser afirmada de forma ampla e independente de autorizacao expressa.
- C)A intervenção do amicus curiae não autoriza a interposição de qualquer recurso em nenhuma hipótese.
Errada: o amicus curiae tem participacao restrita, mas o CPC e a jurisprudencia admitem recursos em hipoteses especificas, nao sendo vedacao absoluta.
- D)Admite-se o chamamento ao processo daquele que estiver, pela lei ou pelo contrato, obrigado a indenizar em regresso o prejuízo de quem for vencido no processo.
Errada: o chamamento ao processo nao alcança quem apenas deva indenizar em regresso; o CPC traz hipoteses taxativas de chamamento.
- E)Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.
Errada: na substituicao processual, o substituido nao se torna automaticamente assistente simples, porque sao institutos juridicamente distintos.
Gabarito: A
No CPC, os sujeitos do processo nao sao so autor e reu: entram tambem juiz, MP, auxiliares da Justica, assistentes, amicus curiae e outros participantes que podem influenciar o rumo da causa. A ideia central aqui e entender quando a participacao desses sujeitos gera efeito processual e quando nao gera. E isso cai muito em prova porque a banca adora misturar instituto parecido com efeito diferente. O gabarito e a letra A porque o incidente de suspeicao envolvendo membro do Ministerio Publico, auxiliares da Justica e demais sujeitos imparciais nao suspende o processo. O CPC trata disso no art. 148, mostrando que a suspeicao desses sujeitos e apreciada sem paralisar a marcha processual. Ou seja: a parte pode ate provocar o incidente, mas o processo nao entra em pausa automaticamente por causa disso. Ja o amicus curiae, o chamamento ao processo e a substituicao processual tem regramentos bem especificos. O amicus curiae, por exemplo, nao entra no processo como parte e sua atuacao recursal e bem limitada. O chamamento ao processo nao serve para qualquer especie de regresso. E, na substituicao processual, o substituido nao vira assistente simples por simples vontade propria, porque a logica do instituto e justamente a atuacao em nome proprio na defesa de direito alheio. Moral da historia: quando a banca falar em sujeitos processuais, leia com calma o efeito juridico de cada intervencao. Muitas alternativas parecem corretas em linguagem comum, mas caem por um detalhe tecnico que o CPC nao perdoa.