João e Ana, após o seu casamento, viajaram em lua de mel para Porto de Galinhas. O casal ficou hospedado por sete dias na pousada Mais Amor. No momento da reserva, o casal havia depositado um sinal no valor de 10% da importância total devida pelos dias de hospedagem. No último dia, o casal saiu do hotel para passear e não voltou para realizar os procedimentos de checkout (encerramento da conta). Tendo sido infrutíferas as tentativas de conciliação com o casal, a pousada Mais Amor ajuizou ação judicial visando receber os valores em aberto. Na petição inicial, foi juntado o contrato, o qual estava assinado por João e Ana e mais duas testemunhas. A ação foi ajuizada seis meses após os fatos, tendo sido recebida e despachada pelo juízo trinta dias após a data da sua distribuição. João e Ana foram devidamente citados para responder à ação sessenta dias após a data do despacho que recebeu a inicial. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)O despacho proferido pelo juízo suspende o prazo prescricional.
Errada, porque o despacho que ordena a citação não suspende a prescrição; ele a interrompe, conforme o art. 240 do CPC e o art. 202, I, do CC.
- B)O despacho proferido pelo juízo interrompe o prazo prescricional.
Certa, porque o despacho do juiz que determina a citação interrompe o prazo prescricional e essa interrupção retroage à data da propositura da ação.
- C)No caso em tela, a prescrição deveria ter sido declarada de ofício pelo juízo já no despacho inicial.
Errada, porque a prescrição não deveria ser declarada de ofício no despacho inicial sem a análise do caso concreto, e a simples distribuição da ação não gera essa conclusão.
- D)Considerando que João e Ana foram citados após seis meses da data dos fatos, a dívida está prescrita e o processo deve ser arquivado.
Errada, porque a citação ocorreu depois de seis meses, mas isso não significa prescrição automática, já que o ajuizamento e o despacho citatório podem interromper o prazo.
- E)O despacho que recebeu a ação e determinou a citação dos réus constituiu o casal João e Ana em mora.
Errada, porque o despacho que recebe a inicial e determina a citação não é, por si só, a regra geral de constituição em mora do devedor nesse contexto.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição. Quando a ação é proposta e o juiz despacha ordenando a citação, esse despacho, em regra, interrompe a prescrição, nos termos do art. 240, caput e §1º, do CPC, e do art. 202, I, do CC. Interromper é "zerar e recomeçar" o prazo, enquanto suspender apenas pausa a contagem, sem apagar o tempo já corrido. Na questão, a petição foi distribuída dentro do prazo e o despacho veio depois, mas isso não tira o efeito interruptivo do despacho que determinou a citação. Além disso, a citação dos réus ocorreu depois, mas a interrupção não depende de a citação ocorrer imediatamente, porque, segundo o art. 240, §1º, do CPC, a interrupção retroage à data da propositura da ação, desde que o autor não tenha dado causa à demora. Ou seja: a máquina judiciária pode demorar, mas o crédito não fica automaticamente no vácuo só porque o processo andou devagar. Outro detalhe importante: não havia motivo para declaração de prescrição de ofício no despacho inicial, porque o juiz primeiro analisa os pressupostos processuais e o mérito só depois, e a prescrição precisa ser aferida conforme o prazo aplicável ao caso concreto. Aqui, a simples demora entre os atos processuais não autoriza dizer que a dívida já estava prescrita. Por fim, o despacho que manda citar não constitui automaticamente o devedor em mora em qualquer hipótese; mora e prescrição são temas diferentes. O gabarito está correto porque o despacho judicial que ordena a citação interrompe o prazo prescricional, e isso é exatamente o que a lei prevê.