O Município de Porto Alegre foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de João na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contra tal sentença, o ente municipal interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido com efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Dias depois da interposição do recurso, o recorrente verificou a existência de litispendência envolvendo uma outra ação cujas partes são as mesmas e que apresenta a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Tal ação encontra-se já em fase recursal, distribuída ao STJ, aguardando julgamento de Recurso Especial interposto por João. A situação verificada foi noticiada e devidamente demonstrada pelo recorrente nos autos do recurso interposto no Tribunal de Justiça por meio de petição suplementar e provas. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)O desembargador relator deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a matéria.
Certa, porque diante de fato/documento novo que pode levar ao reconhecimento da litispendência, o relator deve abrir vista às partes por 5 dias antes de decidir.
- B)A alegação de litispendência deverá ser rechaçada pelo relator, pois preclusa.
Errada, porque litispendência é matéria de ordem pública e pode ser conhecida no curso do processo, não fica preclusa como regra.
- C)O desembargador relator deverá remeter os autos ao STJ para análise conjunta.
Errada, porque não há remessa ao STJ para análise conjunta; cada processo segue sua própria competência e a questão deve ser decidida no processo em que foi suscitada.
- D)O desembargador relator extinguirá o processo, sem resolução do mérito, dispensada a intimação das partes para se manifestarem.
Errada, porque mesmo matérias cognoscíveis de ofício exigem contraditório prévio, salvo hipóteses excepcionais que não aparecem no enunciado.
- E)O desembargador relator deverá suspender o julgamento do recurso até que o STJ julgue o recurso especial.
Errada, porque o relator não deve simplesmente suspender o julgamento esperando o REsp, já que a questão da litispendência pode e deve ser apreciada no próprio recurso, com prévia oitiva das partes.
Gabarito: A
A questão mistura duas ideias que caem muito em concurso: litispendência e contraditório prévio. Litispendência é matéria de ordem pública, então pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou pelo relator, porque o processo não pode seguir como se nada tivesse acontecido quando já existe outra ação idêntica em curso. Mas isso não autoriza decisão surpresa, nem em primeiro grau, nem no tribunal. O CPC adota o contraditório substancial: antes de decidir com base em fato ou fundamento novo, o julgador deve ouvir as partes. É o famoso art. 10 do CPC, que veda decisão contra uma parte sem que ela tenha tido chance de se manifestar. No tribunal, essa lógica também vale, especialmente quando o relator recebe uma petição com documentos novos e pretende resolver a questão com base nisso. Por isso, ao verificar a possível litispendência demonstrada por petição suplementar e provas, o desembargador relator deve intimar as partes para se manifestarem em 5 dias. Esse prazo aparece no art. 437, § 1º, do CPC, que trata da juntada de documentos, e dialoga com o art. 10 do CPC. Primeiro se ouve, depois se decide. O processo gosta de ordem, não de sustos. Então o gabarito é a alternativa A, porque ela respeita o contraditório e o dever de evitar decisão surpresa, mesmo diante de matéria que pode ser conhecida de ofício.