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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito da ação quando, EXCETO:

Gabarito: C

No CPC, a regra é simples: o juiz pode encerrar o processo sem entrar no “quem tem razão” em algumas situações chamadas de extinção sem resolução do mérito. Isso está no art. 485 do CPC. Exemplos clássicos são: indeferimento da petição inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, ausência de pressupostos processuais e outras hipóteses que impedem o exame do direito material. A lógica é que, antes de julgar o pedido, o juiz precisa verificar se o processo nasceu e caminhou de forma válida. Se faltar um requisito processual importante, ou se já houver um obstáculo processual definitivo, o processo morre na praia, por assim dizer, sem análise do mérito. Já quando o juiz decide sobre decadência ou prescrição, ele está enfrentando o mérito. O art. 487, II, do CPC é expresso: haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Por isso a alternativa C está errada como exceção: ela descreve justamente uma hipótese de resolução do mérito, e não de não resolução. Em resumo: art. 485 cuida do “não julga o mérito”; art. 487 cuida do “julga o mérito”. Aqui, a pegadinha foi misturar prescrição e decadência com as hipóteses de extinção sem exame do pedido.

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