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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a cláusula de eleição de foro no Processo Civil, é correto alegar que:

Gabarito: D

A cláusula de eleição de foro é o acordo pelo qual as partes escolhem, por escrito, o foro competente para eventual ação ligada a um contrato. No CPC, ela é admitida, mas não é um cheque em branco: precisa respeitar limites legais e não pode servir para criar abuso ou dificultar o acesso à Justiça. O fundamento está no art. 63 do CPC. Um ponto importante: essa cláusula, em regra, obriga também herdeiros e sucessores, porque o CPC diz expressamente que a eleição de foro produz efeitos em relação a eles. Então, a ideia de que a cláusula “morre” com as partes não se sustenta. O detalhe que costuma cair em prova é o controle da abusividade. Se o juiz perceber que a eleição de foro é abusiva, ele pode reputá-la ineficaz antes da citação, com base no art. 63, §3º, do CPC. É uma proteção processual para evitar manobras que prejudiquem a defesa ou o acesso ao Judiciário. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quis testar exatamente esse ponto fino: a cláusula existe e vale, mas o juiz pode afastá-la de plano, antes mesmo de citar a parte contrária, quando houver abuso.

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