Sobre a cláusula de eleição de foro no Processo Civil, é correto alegar que:
- A)Só é admitida em contratos de adesão.
Errada, porque a cláusula de eleição de foro não é admitida só em contratos de adesão; ela pode existir em contratos em geral, desde que respeitados os requisitos legais.
- B)Não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Errada, porque o CPC prevê expressamente que a cláusula de eleição de foro obriga herdeiros e sucessores das partes.
- C)A parte pode alegar a sua abusividade em qualquer momento do processo antes de proferida a sentença.
Errada, porque a alegação de abusividade não fica aberta para qualquer momento até a sentença; há disciplina legal específica para essa arguição.
- D)Se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz antes da citação.
Certa, porque o art. 63, §3º, do CPC autoriza o juiz a reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação.
- E)A parte somente pode alegar a sua abusividade na oportunidade da contestação, mas o juiz pode reconhecer a sua abusividade em qualquer momento do processo.
Errada, porque a parte não fica limitada apenas à contestação e, além disso, o juiz pode controlar a abusividade antes da citação, não em qualquer momento do processo.
Gabarito: D
A cláusula de eleição de foro é o acordo pelo qual as partes escolhem, por escrito, o foro competente para eventual ação ligada a um contrato. No CPC, ela é admitida, mas não é um cheque em branco: precisa respeitar limites legais e não pode servir para criar abuso ou dificultar o acesso à Justiça. O fundamento está no art. 63 do CPC. Um ponto importante: essa cláusula, em regra, obriga também herdeiros e sucessores, porque o CPC diz expressamente que a eleição de foro produz efeitos em relação a eles. Então, a ideia de que a cláusula “morre” com as partes não se sustenta. O detalhe que costuma cair em prova é o controle da abusividade. Se o juiz perceber que a eleição de foro é abusiva, ele pode reputá-la ineficaz antes da citação, com base no art. 63, §3º, do CPC. É uma proteção processual para evitar manobras que prejudiquem a defesa ou o acesso ao Judiciário. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quis testar exatamente esse ponto fino: a cláusula existe e vale, mas o juiz pode afastá-la de plano, antes mesmo de citar a parte contrária, quando houver abuso.