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Direito Processual Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o disposto no CPC/2015, sobre a ação rescisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir decisão de mérito já acobertada pela coisa julgada, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC/2015. Por isso, ela é tratada com bastante rigor: prazo de 2 anos, competência originária e fundamentos bem delimitados. Não é uma “segunda chance” para rediscutir o processo, e sim uma via estreita para corrigir vícios graves. Nos detalhes cobrados em prova, o CPC deixa claro que a rescisória pode ser proposta por quem foi parte e também por terceiro juridicamente interessado (art. 967, II). Também prevê a possibilidade de tutela provisória para suspender os efeitos da decisão rescindenda, mas a simples propositura da ação não trava automaticamente o cumprimento do julgado (art. 969). A questão pega um ponto bem cobrado: a ação rescisória admite, sim, julgamento liminar de improcedência com base no art. 332 do CPC/2015, quando a pretensão contrariar súmula do STF/STJ, acórdão repetitivo e situações equivalentes. Então a alternativa D erra ao afirmar o contrário. Em outras palavras: se a tese já nasce “batida” pela jurisprudência qualificada, o processo pode ser barrado logo de início, sem precisar virar novela. Outro detalhe importante é o erro de fato: ele existe quando a decisão admite fato inexistente ou considera inexistente fato realmente ocorrido, desde que não se trate de ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Isso aparece com frequência em questões porque parece simples, mas exige essa condição negativa. Já os atos de disposição homologados e atos homologatórios na execução, em regra, não se rescindem pela rescisória, mas se atacam por anulação, como diz o CPC.

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